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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1985

COLONIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 774, 20 de agosto de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COLONIAL
Processo INPI
810877856
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

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Sobre a marca

Titular
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ COLONIAL LTDA
75.532.341/0001-07
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de junho de 1982

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2130Petição01/11/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2130Despacho anulado01/11/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2110Renovação14/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2109Renovação07/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1949Judicial13/05/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1564Judicial26/12/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1564Judicial26/12/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 990Arquivamento10/10/1989

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  11. RPI nº 920Despacho anulado07/06/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 920Transferência07/06/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 918Sobrestamento24/05/1988

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  14. RPI nº 903Transferência09/02/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 888Despacho27/10/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. RPI nº 866Recurso negado26/05/1987

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  17. RPI nº 824Despacho05/08/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  18. RPI nº 807Registro08/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 791Retribuição decenal17/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 774Petição20/08/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  21. RPI nº 774DeferimentoEsta publicação20/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 756Despacho anulado16/04/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  23. RPI nº 756Despacho16/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 741Indeferimento02/01/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.