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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1985

IUBCON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 773, 13 de agosto de 1985NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

IUBCON
Processo INPI
811484840
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IUB EDITORA LTDA
46.982.070/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de março de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1356Arquivamento26/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1328Recurso negado14/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1053Recurso05/02/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 835Recurso21/10/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 831Arquivamento23/09/1986

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 773Deferimento13/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 773TransferênciaEsta publicação13/08/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 735Oposição20/11/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.