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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1985

PEDRITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 773, 13 de agosto de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PEDRITA
Processo INPI
790269430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PEDRITA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA.
82.533.076/0001-47
Procurador ou escritório
H. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 1979

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2326Renovação04/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1803Transferência26/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1266Registro07/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1196Caducidade03/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1167Renovação13/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1018Indeferimento15/05/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  12. RPI nº 836Exigência29/10/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 791Recurso17/12/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 781Petição08/10/1985

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 773CaducidadeEsta publicação13/08/1985

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 755Exigência09/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 736Caducidade27/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.