(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1985

ANA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 772, 6 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ANA
Processo INPI
812021347
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 005

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

Andamento publicado na Revista.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IRMAOS ARRUDA LTDA
17.157.629/0005-76
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
29 de maio de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1532Extinção16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1253Caducidade06/12/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1202Recurso negado14/12/1993

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  6. RPI nº 1026Recurso31/07/1990

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  7. RPI nº 1003Recurso negado23/01/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 953Registro24/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 935Recurso provido20/09/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 895Recurso15/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 879Indeferimento25/08/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 834Oposição14/10/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 814Despacho27/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 772DespachoEsta publicação06/08/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO