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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1985

FRUTAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 771, 30 de julho de 1985NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FRUTAL
Processo INPI
812012682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
FRUTAL COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
92.986.744/0001-45
Data de depósito
28 de maio de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1232Recurso provido12/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1133Recurso18/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 771ExigênciaEsta publicação30/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.