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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1985

FRITO-LAY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 771, 30 de julho de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811241530
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FRITO-LAY LTDA
52.625.589/0001-17
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1329Recurso provido21/05/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1022Recurso12/06/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 860Recurso14/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 827Deferimento26/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 791Oposição17/12/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 771Recurso providoEsta publicação30/07/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 771Despacho30/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.