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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1985

LUSTROS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 771, 30 de julho de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUSTROS
Processo INPI
6880843
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
3 de maio de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1615Transferência18/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 771Recurso providoEsta publicação30/07/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  11. RPI nº 771Transferência30/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.