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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1985

FEMMINA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 768, 9 de julho de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811585603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S.A.
04.591.133/0001-30
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 1984

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2781Judicial24/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2619Judicial16/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2551Judicial26/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2544Judicial08/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1355Renovação19/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 891Recurso negado17/11/1987

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  19. RPI nº 860Despacho14/04/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  20. RPI nº 840Registro25/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 825Recurso negado12/08/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 768RecursoEsta publicação09/07/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 749Deferimento26/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 729Despacho09/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.