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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1985

RIO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 767, 2 de julho de 1985MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811916359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS - RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU
28.247.773/0001-96
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
12 de março de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2770Recurso negado06/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1334Renovação25/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 808Retribuição decenal15/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 785Deferimento05/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 767DespachoEsta publicação02/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.