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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1985

CREFIPOP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 767, 2 de julho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CREFIPOP
Processo INPI
811405303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
BANCO CREFISUL S/A
52.940.350/0001-31
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1871Petição14/11/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1013Transferência10/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1009Recurso provido13/03/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 767RecursoEsta publicação02/07/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 750Arquivamento05/03/1985

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Pedido de Registro, com base no ART. 89 DO CPI.

  9. RPI nº 742Retribuição decenal08/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 723Deferimento28/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.