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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1985

CAFE DO PORTO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantida a concessao do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 767, 2 de julho de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAFE DO PORTO
Processo INPI
800237080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
PACI ALIMENTOS LTDA
14.127.913/0001-88
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2714Retificação10/01/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2282Renovação30/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1228Renovação14/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1217Renovação29/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 767Recurso negadoEsta publicação02/07/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  10. RPI nº 755Recurso09/04/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  11. RPI nº 743Recurso negado15/01/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.