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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1985

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 766, 25 de junho de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811729982
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AERO EMILY CORPORATION REPRESENTANTES E COMERCIO LTDA
52.600.053/0001-47
Data de depósito
2 de outubro de 1984

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1040Arquivamento06/11/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1022Recurso negado12/06/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 785Recurso05/11/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 766DeferimentoEsta publicação25/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 747Despacho anulado12/02/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 747Despacho12/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 737Exigência04/12/1984

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.