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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1985

FUTURUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 765, 18 de junho de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811042049
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
SOVIC SOCIEDADE DE VENDAS IND E COMERCIO LTDA
60.892.320/0001-25
Data de depósito
13 de dezembro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 955Registro08/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 882Deferimento15/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 843Despacho16/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 826Recurso provido19/08/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 765Transferência18/06/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 765Recurso18/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 765PetiçãoEsta publicação18/06/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.