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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1985

HERMES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 762, 28 de maio de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6152961
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
H. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
26 de julho de 1966

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1296Renovação03/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1258Transferência10/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1039Transferência30/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 887Judicial20/10/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 844Renovação23/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 762Petição28/05/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 762RegistroEsta publicação28/05/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 742Caducidade08/01/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.