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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1985

CITRADEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 760, 14 de maio de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CITRADEN
Processo INPI
811247147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de julho de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1341Extinção13/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1251Transferência22/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 761Registro21/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 760DeferimentoEsta publicação14/05/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 755Deferimento09/04/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 726Recurso18/09/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.