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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1985

PENGUIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 760, 14 de maio de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PENGUIN
Processo INPI
800116054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PENGUIN BOOKS LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
7 de maio de 1980

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  7. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1294Renovação19/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 880Recurso negado01/09/1987

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  11. RPI nº 848Recurso21/01/1987

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  12. RPI nº 824Recurso negado05/08/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 796Despacho21/01/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. RPI nº 761Registro21/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 760DeferimentoEsta publicação14/05/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 734Recurso13/11/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.