Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1985
DISMAC
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 759, 7 de maio de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Sobre a marca
- Titular
- DISMAC INDUSTRIAL SA
- 04.211.850/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 1984
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 759DespachoEsta publicação07/05/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.