Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1985
DIABESE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 757, 23 de abril de 1985NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME
- 49.531.866/0001-18
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1984
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 757ExigênciaEsta publicação23/04/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.