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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1985

CRISTINE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 756, 16 de abril de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRISTINE
Processo INPI
790300990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
CECILIA MAIA & CIA LTDA
10.821.395/0002-28
Data de depósito
18 de outubro de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1133Extinção18/08/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 960Registro14/03/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 825Deferimento12/08/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 825Exigência12/08/1986

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 756RecursoEsta publicação16/04/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 738Deferimento11/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.