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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1985

SÓ MEIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 754, 2 de abril de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811825426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
DEPOLE PARTICIPAÇÕES LTDA - ME
03.678.914/0001-02
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601Retificação10/11/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2498Sobrestamento21/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Retificação19/08/2014

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2276Despacho anulado19/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  11. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  12. RPI nº 2066Renovação10/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1457Exigência08/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 919Registro31/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 903Deferimento09/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 883Despacho22/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 837Recurso provido04/11/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 774Recurso20/08/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 754IndeferimentoEsta publicação02/04/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.