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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1985

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 754, 2 de abril de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811793214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
NORMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
57.006.728/0001-48
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de novembro de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1901Petição12/06/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1895Petição02/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1407Recurso provido18/11/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  5. RPI nº 1337Recurso16/07/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  6. RPI nº 1306Indeferimento12/12/1995

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1116Transferência21/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1017Exigência08/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 834Transferência14/10/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 802Registro04/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 792Retribuição decenal24/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 774Deferimento20/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 754DespachoEsta publicação02/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.