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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1985

PENN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 751, 12 de março de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PENN
Processo INPI
811392112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
TYCO FIRE & SECURITY GMBH
65.494.817/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1356Renovação26/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 807Registro08/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 786Exigência12/11/1985

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. RPI nº 786Deferimento12/11/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 751RecursoEsta publicação12/03/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 731Deferimento23/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.