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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1985

STAEL

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 751, 12 de março de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
710168314
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE TECNICA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
33.039.694/0001-20
Data de depósito
28 de setembro de 1971

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1461Extinção05/01/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 847Registro13/01/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 846Deferimento06/01/1987

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 809Recurso22/04/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 788Arquivamento26/11/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 770Exigência23/07/1985

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 751DeferimentoEsta publicação12/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 732Despacho30/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.