(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1985

RUBI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida. negado provimento. mantida a concessao do registro..
Recurso negadoRPI nº 751, 12 de março de 1985NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

RUBI
Processo INPI
200059505
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONSERVAS RUBI S A
31.667.900/0001-10
Procurador ou escritório
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
18 de maio de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1171Renovação11/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 751Recurso negadoEsta publicação12/03/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 719Despacho31/07/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.