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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1985

GIRARDI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 747, 12 de fevereiro de 1985MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
790178842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
F.J.G. INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA-EPP
03.723.213/0001-30
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
3 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2605Retificação08/12/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2458Retificação14/02/2018

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1967Nulidade16/09/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  11. RPI nº 1647Renovação30/07/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 775Transferência27/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 747ExigênciaEsta publicação12/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.