Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1985
RINGO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 747, 12 de fevereiro de 1985MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- CIA. SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO
- 61.405.437/0063-00
- Data de depósito
- 5 de agosto de 1971
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 747ExigênciaEsta publicação12/02/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.