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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1985

ARPEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 741, 2 de janeiro de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
810529556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES ARPEL S/A.
08.074.940/0001-37
Data de depósito
29 de maio de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 807Recurso provido08/04/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 760Recurso14/05/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 741DeferimentoEsta publicação02/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 722Oposição21/08/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.