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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1984

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 739, 18 de dezembro de 1984MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811668614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
WISER EDUCAÇÃO S.A.
01.959.772/0001-18
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
13 de agosto de 1984

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2240Renovação10/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2097Petição15/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2072Arquivamento21/09/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1349Despacho anulado08/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1345Extinção10/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1174Exigência01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1040Petição06/11/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1040Despacho anulado06/11/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 795Registro14/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 778Retribuição decenal17/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 759Deferimento07/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 739DespachoEsta publicação18/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.