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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1984

DEPONIT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 739, 18 de dezembro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DEPONIT
Processo INPI
811590194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de junho de 1984

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2800Retificação03/09/2024

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2733Recurso23/05/2023

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1314Renovação06/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 785Registro05/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 778Retribuição decenal17/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 758Deferimento30/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 739DespachoEsta publicação18/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.