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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 1984

STIMULAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 737, 4 de dezembro de 1984NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

STIMULAN
Processo INPI
810697459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
60.659.463/0001-91
Data de depósito
27 de novembro de 1981

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2402Caducidade17/01/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Caducidade11/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2227Caducidade10/09/2013

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1963Despacho19/08/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1963Despacho anulado19/08/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1958Despacho15/07/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1938Renovação26/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1707Despacho23/09/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1335Renovação02/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1200Transferência30/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 796Registro21/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 784Retribuição decenal29/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 765Deferimento18/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 756Despacho16/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  21. RPI nº 738Despacho11/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  22. RPI nº 737Recurso providoEsta publicação04/12/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.