Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1984
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 736, 27 de novembro de 1984NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SILVIMEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA
- 33.144.700/0001-09
- Data de depósito
- 13 de março de 1984
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 736DeferimentoEsta publicação27/11/1984
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.