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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1984

SINHÁ MORENA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 735, 20 de novembro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SINHÁ MORENA
Processo INPI
7176619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GINO ALPES.
55.973.390/0001-78
Data de depósito
9 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 754Exigência02/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 735CaducidadeEsta publicação20/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.