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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1984

DIMITRI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 734, 13 de novembro de 1984NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DIMITRI
Processo INPI
6858120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PERNOD RICARD ARGENTINA S.R.L.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1532Extinção16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 757Registro23/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 734CaducidadeEsta publicação13/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.