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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1984

ESPERANCA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 734, 13 de novembro de 1984NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ESPERANCA
Processo INPI
609329332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A
64.904.295/0001-03
Data de depósito
16 de julho de 1970

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2303Renovação24/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1827Renovação10/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1815Despacho anulado18/10/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1126Transferência30/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1126Renovação30/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 734RegistroEsta publicação13/11/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.