Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1984
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 734, 13 de novembro de 1984MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 1972
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 734RegistroEsta publicação13/11/1984
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.