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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1984

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 732, 30 de outubro de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790501880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
COMINVEST COMERCIO E INDUSTRIA DE VESTUARIO S/A
56.963.762/0001-48
Data de depósito
19 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1397Extinção09/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 893Transferência01/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 862Exigência28/04/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 760Transferência14/05/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 760Despacho anulado14/05/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 748Arquivamento20/02/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 738Registro11/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 732ExigênciaEsta publicação30/10/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 726Retribuição decenal18/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.