AZALEIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 888
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 00.954.394/0001-17
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1976
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 731Recurso negadoEsta publicação23/10/1984
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.