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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1984

PROTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 730, 16 de outubro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROTEL
Processo INPI
810906163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROTEL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
27.931.211/0001-02
Data de depósito
8 de julho de 1982

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1269Renovação28/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1183Transferência03/08/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 748Retribuição decenal20/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 730DeferimentoEsta publicação16/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.