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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1984

Processo nº 811188922

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 729, 9 de outubro de 1984FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811188922
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA
12.210.621/0001-89
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 1983

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2816Recurso negado24/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2786Exigência28/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2663Caducidade18/01/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 807Registro08/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 786Recurso negado12/11/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 747Recurso12/02/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 729DeferimentoEsta publicação09/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.