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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1984

HEAD

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 729, 9 de outubro de 1984NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

HEAD
Processo INPI
770142044
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
HEAD SPORT GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de junho de 1977
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2619Renovação16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2294Renovação23/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1792Renovação10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1680Renovação18/03/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1679Judicial11/03/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1511Despacho anulado21/12/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1500Extinção05/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1297Judicial10/10/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  13. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1057Caducidade05/03/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1023Exigência19/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1018Transferência15/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 982Caducidade15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 729RegistroEsta publicação09/10/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 729Despacho anulado09/10/1984

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 726Caducidade18/09/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.