Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1984
CIBA VISION CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 726, 18 de setembro de 1984NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
CIBA VISION CARE
- Processo INPI
- 811067289
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIBA-GEIGY AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 1983
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 726DeferimentoEsta publicação18/09/1984
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.