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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1984

ALTEC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 725, 11 de setembro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALTEC
Processo INPI
750112018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1024Extinção26/06/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1002Caducidade16/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 861Transferência22/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 780Registro01/10/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 756Exigência16/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 725CaducidadeEsta publicação11/09/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.