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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 1984

POLIMAC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 724, 4 de setembro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POLIMAC
Processo INPI
3984419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS ROMI S A
56.720.428/0001-63
Data de depósito
13 de outubro de 1969

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1059Extinção19/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 724RegistroEsta publicação04/09/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.