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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 1984

FLIPPER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 723, 28 de agosto de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLIPPER
Processo INPI
608889636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TAICORP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
51.174.985/0001-02
Data de depósito
12 de junho de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1098Renovação17/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1011Transferência27/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 807Indeferimento08/04/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  5. RPI nº 759Recurso07/05/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 741Indeferimento02/01/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 741Registro02/01/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 723CaducidadeEsta publicação28/08/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.