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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1984

NANOGRAF

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 721, 14 de agosto de 1984NominativaRegistro

Sinal publicado

NANOGRAF
Processo INPI
811596613
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 005

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO A NANO FILHO LTDA
60.560.612/0001-60
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
31 de maio de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1631Arquivamento09/04/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1610Transferência13/11/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 802Registro04/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 784Retribuição decenal29/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 765Deferimento18/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 746Despacho05/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 721DespachoEsta publicação14/08/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO