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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1984

S SIGNOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 721, 14 de agosto de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811578062
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 005

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO SIGNOS LTDA
61.935.441/0001-70
Data de depósito
29 de maio de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1063Extinção16/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1038Caducidade23/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 794Registro07/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 784Retribuição decenal29/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 765Deferimento18/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 746Despacho05/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 721DespachoEsta publicação14/08/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO