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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1984

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 721, 14 de agosto de 1984NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810739852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
TAKEDA PHARMA LTDA.
60.397.775/0001-74
Data de depósito
21 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1181Renovação20/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 739Transferência18/12/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 721ExigênciaEsta publicação14/08/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.