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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1984

LIBERTY

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 721, 14 de agosto de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIBERTY
Processo INPI
800158571
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
PROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
43.866.094/0001-99
Data de depósito
12 de junho de 1980

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2862Despacho anulado11/11/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2690Caducidade26/07/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1294Renovação19/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 772Registro06/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 756Retribuição decenal16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 738Deferimento11/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 721DespachoEsta publicação14/08/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 721Recurso provido14/08/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.