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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1984

FERANDA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. deferido o pedido. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao. sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso providoRPI nº 721, 14 de agosto de 1984MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800114817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 1980

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2558Exigência14/01/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  10. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1246Renovação18/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 738Registro11/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 721Recurso providoEsta publicação14/08/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.