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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1984

URBS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 721, 14 de agosto de 1984MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
608707333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
URBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA
02.266.468/0001-58
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de novembro de 1968
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2482Caducidade31/07/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2278Renovação02/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1787Renovação05/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1111Transferência17/03/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 775Indeferimento27/08/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  14. RPI nº 738Recurso11/12/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 721RegistroEsta publicação14/08/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.